domingo, 26 de julho de 2015

SOBRE DIGNIDADE HUMANA:

Às vezes eu gostaria de saber onde fica um poço, do qual certos grupos bebem a água que os faz, ao mesmo tempo, em vasto território, sem sequer se conhecerem, ter posições e pensamentos semelhantes. No meio jurídico conhecem-se pensamentos tristemente arraigados, tal qual árvores centenárias, com a diferença de que estas fazem sombra, na maior parte das vezes produzem bons frutos e servem ao bem estar: agem consoante a Natureza, em prol da dignidade humana e animal em geral. Mas certos pensamentos jurídico, traduzidos em veros princípios, estranhamente sustentam-se sobre terreno lodoso, movediço e inconcebível. Dou-lhes um exemplo: os atos administrativos, em princípio, reputam-se verdadeiros (existem variações na expressão, como quando se diz que gozam da presunção de serem adequados, legítimos ou corretos). Esta postura cria uma casta, qual seja a dos funcionários públicos quando agem em nome da administração, que se contrapõem à inteligência somada e acumulada pelos demais cidadãos: advogados, médicos, cientistas, filósofos, agricultores, diaristas e assim por diante. Se a administração disse, em princípio isso é verdade. Se o funcionário público, no exercício de seu cargo o afirmou, somente robusta prova em contrário poderá desdizê-lo. E a partir disso não se pensa, parecendo que pensar, raciocinar, dói demais e demanda muito tempo. Nos processos judiciais, quando se invocam tais princípios, a casta pública sobrepõe-se à sociedade inteira (então reles) que a mantém no cargo e a remunera. E nada obstante a Constituição Federal esteja recheada de princípios humanos, sociais e de efetiva proteção das pessoas, tal qual ocorre com os vários Acordos Internacionais dos quais o Brasil é signatário, a Dignidade Humana, a condenação da tortura e dos maus tratos, têm 
que ceder espaço para a presunção – dita relativa, mas que passa a ser absoluta na prática, por muitos meses – da legalidade, da legitimidade e da pertinência dos atos da administração. Tenho a impressão de que a água do poço referido no início, ensina que os Princípios Constitucionais, tal qual a sociedade em geral, são inferiores hierarquicamente à casta da administração pública. E assim sendo, quando o serviço de perícias do INSS diz, contra variada gama de provas documentais e de evidências indesmentíveis, que determinado segurado está em perfeitas condições para trabalhar, a condenação da indignidade humana e da tortura, ainda que sejam basilares do Estado Democrático de Direito, devem dobrar os joelhos perante a administração pública. Este fenômeno voltou à cena, com a extrema dificuldade que sentimos para por pessoas realmente sem capacidade de trabalho, liminarmente, de volta ao benefício do auxílio-doença. Já o vimos em inúmeras oportunidades ao longo dos tantos anos de atuação como advogado, e ele vai, e depois volta, seguramente de acordo com as propriedades da água do poço. Estaria eu falando da falta de lisura dos Nobres Juízes e Desembargadores? Claro que não. Mas sim da interferência sutil, imperceptível aos desavisados, sorrateira, insinuante e maquiavélica do sistema. Este fala por muitos canais, e penetra nas mentes a partir da crítica aparentemente inocente, da conversa ao pé do ouvido com as pessoas certas e que têm a capacidade de formar a opinião de grandes grupos: é esse o poço, no qual tantos bebem, sem ao menos percebê-lo. Daí que, esmaga-se a dignidade das pessoas, submetem-se as pessoas à tortura de sobreviverem longos períodos na penúria, tudo em nome a presunção – provisória, é claro – de que a administração, em princípio, está certa.

DR. IRACILDO BINICHESKI - DR. RÉGIS LUIS WITCAK - DRA. ROSELEIDE BINICHESKI Rua Osvaldo Cruz, 966 - Três de Maio - RS - F. (55)3535-2467 Atuação nas áreas do Direito Previdenciário, Administrativo, Tributário e Civil visite o Blog pessoal de Iracildo Binicheski: http://blogdoiracildo.blogspot.com.br

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