Até meados de 2009 os débitos do INSS para com seus segurados eram corrigidos pelo IGP-DI e sofriam a incidência de juros de mora à taxa de 1% ao mês. Com a Lei nº 11.960/09, os juros foram reduzidos para 0,5% ao mês, e a Correção Monetária passou a ser aplicada pela Taxa Referencial (TR).
Durante o restante do ano de 2009, até parte de 2013 impugnamos a nova lei, atribuindo-lhe a pecha de inconstitucional. Sem êxito perante qualquer Juiz de primeiro, de segundo e de terceiro graus, em 2013 “jogamos a toalha”, embora absolutamente convictos da clara inconstitucionalidade.
Mas eis que em 2014 o Supremo Tribunal Federal acolheu a tese da inconstitucionalidade, condenando o uso da TR e mantendo os juros de meio por cento ao mês.
O STF tomou sua decisão, mas ainda não a publicou, pelo que graça grande confusão nos meios jurídicos. Muitos pagamentos ainda vêm sendo realizados com o prejuízo do uso da TR, impondo, mais adiante, procedimentos especiais para reverter a perda na atualização dos valores recebidos.
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